- Quando uma atividade como o artesanato deixa de ser apenas um passatempo (hobby) para se transformar em uma ocupação (artesão) ou tornar-se uma profissão (função ou trabalho especializado, da qual se podem tirar os meios de subsistência) é chegado o momento de se pensar na formalização (sair da informalidade, o setor informal da economia) e na profissionalização da atividade.
- A formalização e a profisionalização são essenciais para garantir maior abrangência de atuação e a sobrevivência da atividade (artesanato) ou ocupação (artesão).
- Legislação
- "Indivíduo que tem domínio técnico sobre materiais, ferramentas e processos de produção artesanal de sua especialidade, criando ou produzindo trabalhos que tenham dimensão cultural, utilizando técnica predominantemente manual, podendo contar com auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças, e que o produto final resulte individualizado e conserve a autenticidade característica do artesão que o produz." - Decreto nº 83.290, de 13 de março de 1979.
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Onde se enquadra o artesão ?
O enquadramento da figura do artesão, é uma questão que ainda não está claramente definida. Assim, entendemos que o Artesão não é Empresário, portanto, é autônomo, pelos motivos a seguir expostos.
De acordo com o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (decreto n.º 4.544 de 26.12.2002, art. 7º, inciso I), produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições :
a) quando o trabalho não conta com auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido. - Fonte : Código Civil Brasileiro.
Autor : Rose Bijoux.