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Artigo : Como Formalizar a Atividade de Artesão

Informações

Como formalizar a atividade de artesão : Como sair da informalidade (setor informal da economia, conhecido pelo trabalho informal, sem registro em carteira de trabalho e com limitações de crescimento) e conquistar, garantir os direitos (e obrigações) de uma atividade formal e legalizada.

Quando uma atividade como o artesanato deixa de ser apenas um passatempo (hobby) para se transformar em uma ocupação (artesão) ou tornar-se uma profissão (função ou trabalho especializado, da qual se podem tirar os meios de subsistência) é chegado o momento de se pensar na formalização (sair da informalidade, o setor informal da economia) e na profissionalização da atividade.
A formalização e a profisionalização são essenciais para garantir maior abrangência de atuação e a sobrevivência da atividade (artesanato) ou ocupação (artesão).
Legislação
"Indivíduo que tem domínio técnico sobre materiais, ferramentas e processos de produção artesanal de sua especialidade, criando ou produzindo trabalhos que tenham dimensão cultural, utilizando técnica predominantemente manual, podendo contar com auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças, e que o produto final resulte individualizado e conserve a autenticidade característica do artesão que o produz." - Decreto nº 83.290, de 13 de março de 1979.
Onde se enquadra o artesão ?
O enquadramento da figura do artesão, é uma questão que ainda não está claramente definida. Assim, entendemos que o Artesão não é Empresário, portanto, é autônomo, pelos motivos a seguir expostos.
De acordo com o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (decreto n.º 4.544 de 26.12.2002, art. 7º, inciso I), produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições :
a) quando o trabalho não conta com auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.
Fonte : Código Civil Brasileiro.

Autor : Rose Bijoux.

Contribuição à Previdência Social

Salário Mínimo (Valor Oficial / 2016)
– Ano : 2016
– Vigência : 01/01/2016
– Valor : R$ 880,00 por mês (R$ 29,33 por dia / R$ 4,00 por hora)
– Moeda : Real
Fonte : Decreto 8.618, DE 29/12/2015 - DOU 30/12/2015.
Autônomo, empregador e facultativo
Janeiro de 2016 (Competência Dezembro de 2015) :
Valor mínimo : Salário Mínimo R$ 788,00 x 20% = R$ 157,60
Valor máximo : R$ 4.663,75 x 20% = R$ 932,75
A partir de Fevereiro de 2016 (De Fevereiro a Dezembro de 2016 e Janeiro de 2017) :
Valor mínimo : Salário Mínimo R$ 880,00 x 20% = R$ 176,00
Valor máximo : R$ 5.189,82 x 20% = R$ 1.037,96
MEI (Microempreendedor Individual)
Janeiro de 2016 (Competência Dezembro de 2015) :
Valor mínimo : Salário Mínimo R$ 788,00 x 5% = R$ 39,40
A partir de Fevereiro de 2016 (De Fevereiro a Dezembro de 2016 e Janeiro de 2017) :
Valor mínimo : Salário Mínimo R$ 880,00 x 5% = R$ 44,00

Autor : Rose Bijoux.

Última atualização : 04/01/2016.

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